Contribua com 0,5% do seu IRS
SEJA SOLIDÁRIO... SEM QUALQUER CUSTO
Caríssimo(a) Amigo(a)
A CREP (Casa de Repouso da Enfermagem Portuguesa e Profissões Auxiliares da Saúde) Instituição Particular de Solidariedade Social para a terceira idade (IPSS), vem divulgar uma das medidas de apoio, a esta Associação, com a finalidade de poder continuar a facultar a assistência necessária e de qualidade aos seus residentes. Pretende-se incentivar o seu apoio à nossa Associação sem qualquer custo adicional.
A Lei nº 91/2009 veio alterar a Lei nº 16/2001, permitindo às IPSS usufruir da consignação fiscal de 0,5% do IRS.
Importa referir que essa consignação fiscal não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, podem reverter a favor de uma IPSS.
Para isso, na sua Declaração de IRS modelo 3, basta preencher no quadro 9, na linha 901 colocar X nas "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública - art.º 32º, nº 6" e o número de contribuinte 500 853 398.
Seja Solidário! Colabore!
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Incentivos Fiscais
Estatuto do Mecenato
Donativos
Os donativos são fundamentais para a pressecução dos objetivos da Associação. Ao fazer um donativo à CREP poderá usá-lo como dedução nos impostos - até 140% no IRS ou IRC, ao abrigo dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei nº 215/89 de 1/07 atualizado pela Lei 53A/2006 de 29/12.
Os donativos poderão ser feitos diretamente na sede da Associação ou através de transferência bancária para o NIB 0035 0248 00000579530 33.
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